Vaga Para Consultor para Revisão e Elaboração da Política do SIS (m/f)

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OMS

1.Introdução

Segundo o OMS um sistema de informação de saúde “recolhe dados do sector saúde e outros sectores relevantes, analisa os dados e assegura a sua qualidade, relevância e actualidade, e converte o dado em informação para a tomada de decisões relacionadas com a saúde.”

Uma política de sistemas de informação de saúde especifica “os princípios a serem usados para guiar a tomada de decisões dos intervenientes do SIS e para ajudar em alcançar os resultados dum SIS delineados acima.

Uma política de SIS pode assegurar o bom funcionamento do SIS, com dados confiáveis para tomada de decisões, que são necessários para a formulação de políticas de saúde pública e planeamento de programas de saúde. Além disso, uma política centrada no SIS é importante para orientar todos os intervenientes no sector da saúde que interagem com a informação sobre saúde para garantir:

  • A protecção dos direitos individuais à privacidade
  • Que dados de alta qualidade sejam recolhidos, analisados, divulgados e finalmente utilizados para orientar a tomada de decisões a todos os níveis do sistema de saúde.

O Ministério da Saúde de Moçambique, através do Departamento de Informação em Saúde, encontra-se em processo de consolidação da Política Nacional de Sistemas de Informação em Saúde (SIS). Embora avanços significativos tenham sido alcançados na definição de princípios, objetivos estratégicos e mecanismos de governança, identificam-se lacunas técnicas e de alinhamento normativo que exigem revisão especializada. Esforços significativas foram observados para o alinhamento da Política com normas nacionais e internacionais. A contratação de uma consultoria visa assegurar a finalização do documento com rigor técnico-jurídico, conformidade institucional, garantindo a sua aplicabilidade e sustentabilidade.

  1. Justificação para Revisão / Reelaboração

Considerando a importância de uma política em definir os princípios do SIS e orientar qualquer estratégia de informação em saúde, torna-se essencial que o documento seja:

  • Compreensivo, claro, conciso e sem ambiguidades;
  • Realisticamente aplicável e implementável;
  • Alinhado com novas políticas nacionais relacionadas à governança, gestão, digitalização e utilização de dados;
  • Flexível o suficiente para permitir ajustes estratégicos e procedimentais, sem perder o carácter normativo.

Dado que a Política de SIS será legislada e aplicada no quadro jurídico nacional, deve situar-se num nível suficientemente elevado para estabelecer princípios e balizas claras, garantindo coerência com a legislação vigente e tratados internacionais dos quais Moçambique é signatário.

  1. Objectivo Geral

Revisar, harmonizar e finalizar a Política de Sistemas de Informação em Saúde, assegurando a sua coerência técnica, legal e estratégica, de modo a orientar a transformação digital e a gestão integrada da informação em saúde no país.

3.1. Objectivos específicos

  • Rever a linguagem e estrutura do documento para conformar ao modelo e linguagem jurídica
  • Identificação de ambiguidades (falta de clareza), contradições internas, duplicações e inconsistências.
  • Harmonizar o documento com os instrumentos normativos nacionais e internacionais (leis, regulamentos e estratégias sectoriais).
  • Produzir a versão final da Política de SIS, pronta para submissão e aprovação institucional.
  1. Escopo de trabalho
  • Revisão documental, elaboração da lista preliminar de documentos a serem consultados e plano de trabalho.
  • Revisão, em coordenação com o Departamento de Informação em Saúde (DIS/MISAU), da linguagem do documento para conformar com linguagem jurídica e correcção de ambiguidades ou contradições internas
  • Confrontação da política do SIS com todas leis, políticas e regulamentos nacionais (e os relevantes internacionais) relacionados a dados e sistemas de informação, identificação e documentação de contradições e inconsistências. Pode também incluir consultas técnicas
  • Discussão dos achados com o DPC-DIS e elaboração da primeira versão revista com todas as alterações assinaladas em “track-changes”.
  • Facilitar uma reunião técnica de discussão e consenso com intervenientes chaves do processo sobre as alterações propostas,
  • Entrega da versão final, lista e ficheiro de documentos consultados.

A consultoria terá uma duração total de 8 semanas.

  1. REQUISITOS

5.1. Qualificacoes Educacionais

  • Formação superior em Direito (formação Legal) é obrigatório para esta consultoria

5.2 Experiencia

Essential:

  • Formação superior em Direito (formação Legal) é obrigatório para esta consultoria
  • Experiência comprovada em direito (mínimo de 3 anos a praticar direito)
  • Fluência em português (obrigatória) e inglês (desejável).

Desejável:

  • Experiência comprovada em desenvolvimento/revisão de legislação e/ou políticas publicadas no Boletim da República de Moçambique será uma vantagem
  • Formação adicional em Saúde Pública, Sistemas de Informação em Saúde, Ciências da Informação, áreas afins será uma vantagem.
  • Conhecimento sólido do contexto do Sistema Nacional de Saúde de Moçambique será uma vantagem.
  1. Competências/Conhecimentos
  • Fortes competências de comunicação
  • Capacidade de liderança
  • Excelentes competências de coordenação, com capacidade para trabalhar com várias partes interessadas
  • Excelentes competências de comunicação escrita e oral
  • Capacidade para trabalhar sob pressão
  • Criativo e proativo
  • Flexibilidade no cumprimento de metas e objetivos
  • A confidencialidade e a integridade devem ser sempre mantidas
  1. Línguas e nível exigido
  • Fluência em português (obrigatória) e inglês (desejável)

O consultor trabalhará em coordenação com o Ministério da Saúde/DPC – Departamento de Informação para Saúde, sob a supervisão da unidade HSS da OMS

Validade: 28 de Junho de 2026

Para se candidatar a esta vaga visite careers.who.int.

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