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OMS
1.Introdução
Segundo o OMS um sistema de informação de saúde “recolhe dados do sector saúde e outros sectores relevantes, analisa os dados e assegura a sua qualidade, relevância e actualidade, e converte o dado em informação para a tomada de decisões relacionadas com a saúde.”
Uma política de sistemas de informação de saúde especifica “os princípios a serem usados para guiar a tomada de decisões dos intervenientes do SIS e para ajudar em alcançar os resultados dum SIS delineados acima.
Uma política de SIS pode assegurar o bom funcionamento do SIS, com dados confiáveis para tomada de decisões, que são necessários para a formulação de políticas de saúde pública e planeamento de programas de saúde. Além disso, uma política centrada no SIS é importante para orientar todos os intervenientes no sector da saúde que interagem com a informação sobre saúde para garantir:
- A protecção dos direitos individuais à privacidade
- Que dados de alta qualidade sejam recolhidos, analisados, divulgados e finalmente utilizados para orientar a tomada de decisões a todos os níveis do sistema de saúde.
O Ministério da Saúde de Moçambique, através do Departamento de Informação em Saúde, encontra-se em processo de consolidação da Política Nacional de Sistemas de Informação em Saúde (SIS). Embora avanços significativos tenham sido alcançados na definição de princípios, objetivos estratégicos e mecanismos de governança, identificam-se lacunas técnicas e de alinhamento normativo que exigem revisão especializada. Esforços significativas foram observados para o alinhamento da Política com normas nacionais e internacionais. A contratação de uma consultoria visa assegurar a finalização do documento com rigor técnico-jurídico, conformidade institucional, garantindo a sua aplicabilidade e sustentabilidade.
- Justificação para Revisão / Reelaboração
Considerando a importância de uma política em definir os princípios do SIS e orientar qualquer estratégia de informação em saúde, torna-se essencial que o documento seja:
- Compreensivo, claro, conciso e sem ambiguidades;
- Realisticamente aplicável e implementável;
- Alinhado com novas políticas nacionais relacionadas à governança, gestão, digitalização e utilização de dados;
- Flexível o suficiente para permitir ajustes estratégicos e procedimentais, sem perder o carácter normativo.
Dado que a Política de SIS será legislada e aplicada no quadro jurídico nacional, deve situar-se num nível suficientemente elevado para estabelecer princípios e balizas claras, garantindo coerência com a legislação vigente e tratados internacionais dos quais Moçambique é signatário.
- Objectivo Geral
Revisar, harmonizar e finalizar a Política de Sistemas de Informação em Saúde, assegurando a sua coerência técnica, legal e estratégica, de modo a orientar a transformação digital e a gestão integrada da informação em saúde no país.
3.1. Objectivos específicos
- Rever a linguagem e estrutura do documento para conformar ao modelo e linguagem jurídica
- Identificação de ambiguidades (falta de clareza), contradições internas, duplicações e inconsistências.
- Harmonizar o documento com os instrumentos normativos nacionais e internacionais (leis, regulamentos e estratégias sectoriais).
- Produzir a versão final da Política de SIS, pronta para submissão e aprovação institucional.
- Escopo de trabalho
- Revisão documental, elaboração da lista preliminar de documentos a serem consultados e plano de trabalho.
- Revisão, em coordenação com o Departamento de Informação em Saúde (DIS/MISAU), da linguagem do documento para conformar com linguagem jurídica e correcção de ambiguidades ou contradições internas
- Confrontação da política do SIS com todas leis, políticas e regulamentos nacionais (e os relevantes internacionais) relacionados a dados e sistemas de informação, identificação e documentação de contradições e inconsistências. Pode também incluir consultas técnicas
- Discussão dos achados com o DPC-DIS e elaboração da primeira versão revista com todas as alterações assinaladas em “track-changes”.
- Facilitar uma reunião técnica de discussão e consenso com intervenientes chaves do processo sobre as alterações propostas,
- Entrega da versão final, lista e ficheiro de documentos consultados.
A consultoria terá uma duração total de 8 semanas.
- REQUISITOS
5.1. Qualificacoes Educacionais
- Formação superior em Direito (formação Legal) é obrigatório para esta consultoria
5.2 Experiencia
Essential:
- Formação superior em Direito (formação Legal) é obrigatório para esta consultoria
- Experiência comprovada em direito (mínimo de 3 anos a praticar direito)
- Fluência em português (obrigatória) e inglês (desejável).
Desejável:
- Experiência comprovada em desenvolvimento/revisão de legislação e/ou políticas publicadas no Boletim da República de Moçambique será uma vantagem
- Formação adicional em Saúde Pública, Sistemas de Informação em Saúde, Ciências da Informação, áreas afins será uma vantagem.
- Conhecimento sólido do contexto do Sistema Nacional de Saúde de Moçambique será uma vantagem.
- Competências/Conhecimentos
- Fortes competências de comunicação
- Capacidade de liderança
- Excelentes competências de coordenação, com capacidade para trabalhar com várias partes interessadas
- Excelentes competências de comunicação escrita e oral
- Capacidade para trabalhar sob pressão
- Criativo e proativo
- Flexibilidade no cumprimento de metas e objetivos
- A confidencialidade e a integridade devem ser sempre mantidas
- Línguas e nível exigido
- Fluência em português (obrigatória) e inglês (desejável)
O consultor trabalhará em coordenação com o Ministério da Saúde/DPC – Departamento de Informação para Saúde, sob a supervisão da unidade HSS da OMS
Validade: 28 de Junho de 2026
Para se candidatar a esta vaga visite careers.who.int.