Vagas Para (02) Oficiais de Salvaguarda Ambiental (m/f)

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Descrição

1. ENQUADRAMENTO

O Governo de Moçambique com o suporte do Banco Mundial está a desenvolver o Projecto de Desenvolvimento Urbano do Norte de Moçambique (PDUNM).

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Contexto Sectorial

O projecto proposto que deverá apoiar as cidades no Norte de Moçambique que enfrentam os maiores desafios de médio e longo prazo devido ao crescimento urbano acelerado dentro do contexto de fragilidade e conflito da região. Além disso, a situação actual de conflito crescente no Norte do país, cria desafios para essas cidades devido a um grande número de refugiados internos que buscam nas áreas urbanas maior segurança, aumentando a demanda por acesso a infraestrutura urbana e serviços básicos, terra e habitação num contexto que esses sectores já eram limitados, e a inexistência de mecanismos para financiar a expansão necessária para atender a crescente população urbana. O projecto proposto deverá responder a esse contexto de fragilidade e desafios do crescimento urbano acelerado, focando principalmente em apoiar intervenções de grande impacto de médio e longo prazo para aumentar o acesso a infraestrutura urbana e serviços básicos, melhorar o ordenamento territorial e gestão da terra urbana, e habitação. De forma transversal, o projecto deverá contribuir para adaptação e mitigação climática, promover maior transparência, participação e controle social, apoiar maior igualdade de género e combate a violência baseada no género, promover emprego e geração de renda, e apoiar as respostas a pandemia do Covid-19.

Nesse sentido, o objectivo de desenvolvimento do projecto (PDO) proposto é de: “melhorar o acesso à infraestrutura urbana e as condições de vida em cidades selecionadas do Norte de Moçambique”. O projecto será estruturado em componentes e actividades. A componente 1 terá como objectivo melhorar a infraestrutura urbana e serviços básicos estruturantes e de maior impacto para o crescimento sustentável das cidades selecionadas.  A componente 2 terá como objectivo melhorar o ordenamento do território e a gestão da terra urbana preparando as cidades selecionadas para crescer de forma mais inclusiva, eficiente e sustentável. A componente 3 terá como objectivo melhorar a qualidade das habitações das pessoas mais vulneráveis nas cidades participantes. A componente 4 terá como objectivo apoiar a implementação. A componente 5 terá como objectivo facilitar o acesso rápido de financiamento através de realocação de fundos não comprometidos no evento de uma crise ou emergência.

Área de Intervenção

O escopo geográfico utilizou-se uma metodologia objectiva que classificou todos os centros urbanos a partir de 50,000 habitantes das províncias de Nampula e Cabo Delgado de acordo com os seguintes critérios: (i) população urbana maior; (ii) deficit no acesso a infraestrutura básica (água, saneamento, colecta de resíduos sólidos, e eletricidade); (iii) deficit habitacional qualitativo; e (iv) número de deslocados. Baseado nesses critérios, foram tentativamente selecionadas as quatro cidades com o maior índice geral: Nampula, Nacala Porto, Pemba e Montepuez.

Arranjos Institucionais

O MOPHRH, através do Fundo para o Fomento de Habitação, FP (FFH,FP) será a agência de implementação responsável pela coordenação e gestão geral da implementação do projecto. Uma Unidade de Gestão do Projecto (UGP) será estabelecida dentro dessa estrutura desconcentrada do FFH em cada província para apoiar na execução das funções coordenação, monitoramento e avaliação, gestão financeiras, aquisições e de salvaguardas. Para a Componente 1 de Infraestrutura Urbana, o FFH,FP contará com apoio na área de água (FIPAG), drenagem e saneamento (AIAS), eletrificação (EDM), estradas e vias (Fundo de Estradas), além é claro, das vereações de infraestrutura de cada município participante. Para a Componente 2 Ordenamento Territorial e Gestão da Terra Urbana, o FFH,FP terá apoio do MTA através da Direção Nacional da Terra e Desenvolvimento Territorial (DNTDT), bem como buscar sinergias com o Programa Terra Segura implementado pelo FNDS/MADER/MTA. Para a Componente 3 Habitacional, o FFH,FP terá apoio técnico-metodológico da Direção Nacional de Habitação, e usará de suas estruturas provinciais, coordenando com os sectores sempre que necessário para prestar apoio técnico e metodológicos.

Os municípios participantes, com apoio operacional e técnico do FFH,FP, terão a responsabilidade na planificação, acompanhamento da execução subprojectos conforme suas atribuições legais, e no engajamento cívico.  Será também constituído uma Equipe Técnica Urbana (ETU) para fortalecer a capacidade técnicas durante a implementação do projecto. A ETU terá a responsabilidade de garantir o controle de qualidade através de pareceres técnicos dos projectos e actividade. O projecto contará também com Entidade de Monitoria Independente (EMI). Essa entidade será um instrumento para apoiar a supervisão e implementação dentro do contexto de fragilidade e conflito da região. Um Comité Directivo será criado com representantes do FFH,FP, MOPHRH, MTA, ADIN e dos conselhos municipais das cidades participantes para apoiar no acompanhamento e monitoramento do projecto. O projecto também contará com um sistema de gestão de informação, monitoramento e supervisão remota.

O projecto deve ser orientado pelas políticas e normas fiduciárias e de salvaguardas do Banco Mundial. Uma UGP será estabelecida dentro do FFH,FP, para assumir as responsabilidades fiduciárias. O Plano e Estratégia das Aquisições (PPSD) – resultado da análise de mercado, informará a preparação do Plano de Aquisições inicial o qual cobre as actividades dos 18 meses iniciais, e registado no Sistema de Rastreio de Aquisições do Banco Mundial (STEP). O projecto deve seguir as normas do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial e que devem ser observados ao longo de todo o ciclo de vida do projecto. Para tanto, durante a preparação do projecto foram elaborados instrumentos ambientais e sociais (IAS), incluindo: (i) Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS); (ii) Plano de Engajamento das Partes Interessadas (PEPI), incluindo a descrição dos Mecanismos de Gestão de Reclamações (MGR) do Projecto; (iii) Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS); e, (iv) Quadro da Política de Reassentamento (QPR).

 

2. OBJECTIVOS DA POSIÇÃO

No âmbito do reforço da capacidade técnica para melhor responder aos objectivos definidos pelo PDUNM, o presente Termo de Referência – TdR, descreve as condições gerais para a contratação de um (a) Oficial de Salvaguarda Ambiental, para contribuir para implementação, monitoria e supervisão das actividades do PDUNM, em estreita colaboração com as Equipas Técnicas Municipais existentes.

O (a) Oficial de Salvaguarda Ambiental desempenha um papel fundamental nas actividades do projecto PDUNM, contribuindo para o planeamento, desenvolvimento e implementação de soluções eficientes e sustentáveis sob ponto de vista ambiental, incluindo responder a futuros desafios relacionados com a gestão dos riscos e impactos ambientais e sociais do projecto.

 

3.    ÂMBITO DO TRABALHO

O (a) Oficial de Salvaguarda Ambiental deverá exercer a posição com dedicação e será responsável por implementar, de forma eficiente, íntegra e transparente todas as actividades ambientais, garantindo que esses processos estejam em conformidade com os planos e orçamentos estabelecidos, e que sempre estejam em conformidade as normas do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial (BM), bem como do Governo de Moçambique (GdM) especificados no Acordo de Financiamento entre o GdM e o BM, e nas leis e regulamentos do país.

O(a) Oficial Ambiental deverá trabalhar, de forma colaborativa e complementar, em estreita coordenação com a UGP a nível central e a Equipa Municipal estabelecida para o projecto a nível local e, reportar directamente ao Coordenador do Projecto, e sempre que solicitado, ao Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Fomento a Habitação.

 

FUNÇÃO

Reportando ao Coordenador do Projecto, será responsável por liderar os aspectos ambientais durante a implementação dos instrumentos de salvaguardas ambientais e sociais (IAS) do projecto a nível do município, garantindo a conformidade com as normas do BM e como a legislação Moçambicana aplicáveis; contribuir com os aspectos ambientais durante as visitas de campo nas áreas de intervenção do projecto para avaliar potenciais riscos, discutir medidas de mitigação, incluindo necessidades de fortalecimento da capacidade institucional das instituições envolvidas no projeto; liderar os aspectos ambientais na avaliação preliminar (triagem) dos subprojectos seguindo os instrumentos ambientais e sociais (IAS) do projecto, incluindo definição de categoria, instrumentos IAS requeridos, instrução dos processos de aprovação e licenças necessários para cada subprojecto; liderar os aspectos ambientais na elaboração dos Termos de Referência para contratação das consultorias que irão preparar os estudos de impacto ambiental e social, respectivos planos de gestão, eventuais outros planos específicos e demais instrumentos de gestão ambiental e social, que deverão integrar os documentos de licitação para execução dos subprojectos; em coordenação com as Equipas Técnicas Municipais garantir a monitoria da implementação e o cumprimento dos pressupostos nos instrumentos ambientais e sociais do projecto, nomeadamente o Plano de Engajamento de Partes Interessadas; mecanismo de Diálogo e Reclamações; o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) incluindo os Manuais de Procedimentos e Boas Práticas Ambiental e Social (MPBPAS) preparados e por preparar para os subprojectos em implementação; coordenar juntamente com a equipa municipal, bem como estabelecer procedimentos a serem seguidos com outros intervenientes nas obras de construção nomeadamente empreiteiro e fiscal, em relação aos aspectos ambientais  na obra; coordenar a gestao e monitoria dos riscos ambientais das actividades do projecto ao nível das obras, trabalhadores e comunidades circunvizinhas; monitorar os processos de trabalho das obras de construção nas diferentes subcomponentes do projecto no município, identificando factores de risco de acidentes do trabalho,  a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; garantir e coordenar a execução de treinamentos para trabalhadores em programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes laborais bem como avaliar seus resultados, sugerir atualização dos mesmos, sempre que necessário; garantir a implementação de normas de segurança referentes as obras de construção n no sentido de observância das medidas de saúde, higiene e segurança no trabalho integrando aspectos de prevenção para benefício do trabalhador; liderar, em coordenação com a equipa municipal e os pontos focais locais (comunitários), o controle dos aspectos ambientais no estabelecimento e pleno funcionamento do Mecanismos de Diálogo e Reclamações (MDR) do Projecto, incluindo a supervisão de todos os processos de recebimentos de queixas, documentação, acompanhamento, resposta e encerramento dentro dos prazos estabelecidos, e de forma transparente; contribuir com o pontos ambientais pertinentes para o desenvolvimento do projecto na elaboração do Plano e Orçamento Anual do projecto, identificando todas as actividades a nível local e seus custos que devem ser incluídos; liderar em coordenação com as equipas municipais, a implementação do PEPI, incluindo realização das reuniões de consulta sempre que necessárias (comunitária e institucional), com as partes interessadas e afectadas; contribuir com os aspectos ambientais dos relatórios periódicos do progresso do Projecto; contribuir para que sejam mantidos registos, arquivo físico e eletrónico de todos processos de salvaguardas do projecto a nível local; contribuir com os aspectos ambientais em todas as missões de preparação e de apoio à implementação do projecto a nível local e para implementação das acções acordadas entre o Banco Mundial, e o governo, assegurando que as mesmas sejam implementadas com sucesso e dentro dos prazos acordados; contribuir para a implementação e a conclusão oportuna das auditorias de salvaguardas, organizando e disponibilizando toda informação requerida, dentro dos prazos previstos e em formato adequado; e informar imediatamente a UGP e o Coordenador do Projecto (e a equipe de especialistas ambientais e sociais do Banco Mundial caso se faca necessário) sobre qualquer ocorrência de incidentes no projecto e/ou não cumprimento das normas ambientais e sociais do Banco Mundial e do país;

Requisitos

  • Licenciatura em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental, Educação Ambiental, ou outras áreas relevantes á questões de salvaguarda;
  • Pelo menos 5 anos de experiência na área ambiental do sector público e /ou privado em Moçambique;
  • Experiência comprovada de trabalho em projectos financiados pelo Banco Mundial;
  • Experiência comprovada em preparação de estudos de avaliação de impactos ambientais, preparação e implementação de planos de gestão ambiental, de preferência em áreas urbanas, bem como na implementação e gestão de aspectos de saúde, higiene e segurança ocupacional;
  • Habilidade comprovada na utilização de ferramentas informáticas para planificação e gestão de projectos (MS Project), gestão de informação geográfica (ArcGIS), desenhos técnicos (ArcCAD), produção de conteúdos (MS Word), apresentações (MS Power Point), planilhas (MS Excel);
  • Fluente em Português (escrito e falado);
  • Conhecimento da língua inglesa será considerado uma vantagem;
  • Disponibilidade para deslocações regulares aos municípios beneficiários do projecto;
  • Residente em Pemba;
  • Nacionalidade Moçambicana.

Benefícios

A possibilidade de trabalhar em um projecto que oferece condições salariais compatíveis com o grau de experiência e nível de responsabilidade da função, bem como, oportunidades de desenvolvimento pessoal.

DATA LIMITE DE CANDIDATURA: 28 de Janeiro de 2025

 

CANDIDATAR-SE NAMPULA 

CANDIDATAR-SE CABO-DELGADO 

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