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Instituto Nacional de Estatística (INE)
CONTRATAÇÃO DE INQUIRIDORES
Nos termos do nº 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 9/96 de 28 de Agosto, “para acorrer a recenseamentos, inquéritos e outras operações estatísticas de carácter inadiável e transitório, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro”.
Assim, por Despacho de 6/8/2026, de Sua Excia a Presidente do INE, e nos termos do nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, foi autorizada a contratação de 6 Inquiridores, por um período de 2 anos, com possibilidade de renovação dentro dos limites legais, com o financiamento do Banco Mundial, no quadro do Projecto de Estatísticas Regionais da SADC (PRDADC), para a recolha de dados do Inquérito de Índice de Preço ao Consumidor – IPC, distribuídos de acordo com a tabela a seguir:
| N.º de Ordem | DPINE | Nº de Inquiridores a Contratar |
|---|---|---|
| 1 | Cabo Delgado | 5 |
| 2 | Nampula | 1 |
| Total | 6 (seis) | |
1. Conteúdo de trabalho
- Identificar estabelecimentos para recolha de preços;
- Identificar produtos nos estabelecimentos de recolha de preços;
- Recolher preços nos estabelecimentos comerciais e mercados;
- Digitar os preços recolhidos;
- Corrigir os erros notificados pela aplicação por seu supervisor ou superior hierárquico;
- Reproduzir questionários de recolha de preços;
- Difundir a informação estatística produzida no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e em particular do IPC.
- Outras actividades relacionadas ao inquérito de preços.
2. Requisitos gerais exigidos (nos termos do artigo 18 do EGFAE, lei 4/2022, de 11 de Fevereiro):
- Ter nacionalidade moçambicana, com idade mínima de 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
- Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
- Ter domínio da língua local é determinante na selecção do candidato;
- Ter domínio da língua inglesa constitui vantagem;
- Ter domínio de informática na óptica do utilizador;
- Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;
- Ter participado em inquéritos anteriores organizados pelo INE, constitui vantagem;
- Não ser estudante ou trabalhador durante o período de realização do Inquérito;
- Estar disponível a permanecer fora da cidade quando o trabalho assim exigir;
- Possuir residência no local para onde se candidata;
- Ter aptidão física para realizar trabalho de campo;
3. Documentos para as candidaturas
- Requerimento com assinatura reconhecida, dirigida a S. Excia. a Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
- Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
- Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
- Certificado de Habilitações Literárias ou experiência profissional (fotocópia autenticada);
- Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública;
- Declaração sob Compromisso de Honra reconhecida;
- Certificado de Registo Criminal;
- Declaração Militar;
- NUIT e NIB.
Notas:
Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento das candidaturas.
4. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do INE conforme a tabela acima, no prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no sovagas.
Validade: 30 de Setembro de 2026
Maputo, aos 16 de Setembro de 2026
O Director Nacional
Av. 24 de Julho, nº 1989, Caixa Postal 493, Maputo, República de Moçambique