Conselho Municipal da Vila de Massingir
CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE MASSINGIR
VEREAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ANÚNCIO DE CONCURSO PARA O INGRESSO
De acordo com o despacho de 13 de Fevereiro de 2026, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Vila de Massingir, e nos termos do Artigo nº 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em conformidade com alínea h) do nº2 do Artigo 85 da Lei 12/2023 de 25 de Agosto e o Diploma Ministerial nº61/2000 de 5 de Julho, está aberto o concurso de ingresso no Aparelho do Estado, num prazo de 30 dias, a contar a partir da data de publicação do presente anúncio.
Carreiras, Área de formação/Ocupação e número de vagas
Agente de Serviço
- 7ª Classe – 2 vagas
1. Requisitos para Admissão
- a) Nacionalidade Moçambicana;
- b) Cópia autenticada de Bilhete de Identidade/Certidão Narrativa Completa do Registo de Nascimento;
- c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
- d) Atestado de Aptidão Física;
- e) Cópia autenticada de Certificado de Habilitações Literárias;
- f) Certificado do Registo Criminal;
- g) NUIT;
- h) Declaração Militar;
- i) Declaração de Compromisso de Honra (Não ter sido expulso, aposentado ou reformado na Administração Pública);
- j) Curriculum Vitae;
2. A seleção será efectuada através de provas escritas, práticas, avaliação curricular e seguida de entrevista profissional.
3. A admissão ao concurso é solicitada ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal, através de um requerimento, cuja minuta e a indicação das áreas de formação/ocupação se encontra fixada na vitrina do Conselho Municipal, sita no 1º Andar do Edifício do Governo Distrital.
4. As candidaturas deverão dar entrada na Secretaria-Geral do Conselho Municipal da Vila de Massingir, durante as horas normais do expediente.
5. Na fase de admissão ao concurso, é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas d), f) eh);
6. O concurso é válido por três anos, a contar a partir da data da publicação da lista definitiva no Boletim da República.
Validade: 18 de Março de 2026